NR-01 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Da Conformidade Documental à Gestão Estratégica da Segurança do Trabalho

Entenda como a NR-01, o GRO e o PGR transformam a segurança do trabalho, incluindo a gestão de riscos psicossociais, prevenção e conformidade legal.

Durante décadas, a segurança do trabalho no Brasil foi conduzida, em grande parte
das organizações, como um conjunto de obrigações documentais: laudos periódicos,
programas elaborados para atender à fiscalização e treinamentos registrados em lista
de presença. A reformulação da Norma Regulamentadora no 01 (NR-01), consolidada
com a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), alterou essa
lógica de forma estrutural. A norma deixou de ser apenas um capítulo de disposições
gerais e passou a ser o eixo metodológico que organiza toda a gestão de segurança
e saúde no trabalho.

Do Programa Estático ao Processo Contínuo
O GRO estabelece que a organização deve identificar perigos, avaliar riscos, definir
medidas de prevenção e acompanhar sua eficácia de maneira permanente. Esse ciclo
se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto, no
mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Diferentemente do antigo
modelo, centrado em agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR abrange todos os
perigos presentes no ambiente de trabalho, incluindo fatores de acidentes,
ergonômicos e, mais recentemente, psicossociais.

A lógica adotada é a do ciclo PDCA, a mesma que sustenta sistemas de gestão
reconhecidos internacionalmente, como a ISO 45001. Na prática, isso significa que o
PGR não se encerra com a emissão de um documento – ele deve ser revisado sempre
que houver mudanças em processos, tecnologias ou condições de trabalho, após a
ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e quando as medidas
implementadas se mostrarem insuficientes.

Hierarquia de Controle e Critério Técnico
Um dos avanços mais relevantes da NR-01 é a exigência de que as medidas de
prevenção sigam uma ordem de prioridade: eliminação do perigo, substituição,
medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e, por fim, equipamentos de
proteção individual. Essa hierarquia rompe com a cultura de tratar o EPI como primeira
resposta e obriga a organização a justificar tecnicamente por que soluções mais
eficazes não foram adotadas.

A avaliação de riscos, por sua vez, deve considerar a severidade das possíveis lesões
ou agravos à saúde e a probabilidade de sua ocorrência, com critérios definidos e
registrados. Essa exigência aproxima a segurança do trabalho da engenharia de
riscos, pois substitui avaliações subjetivas por matrizes rastreáveis e passíveis de
auditoria.

Riscos Psicossociais: O Novo Patamar de Exigência
A Portaria MTE no 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais
relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Após um período inicial de caráter
orientativo, a fiscalização dessas exigências passou a valer a partir de 26 de maio de
2026. Sobrecarga, metas incompatíveis com os recursos disponíveis, assédio, falta
de autonomia e conflitos de papéis passam a integrar o inventário de riscos com o
mesmo rigor aplicado a ruído ou máquinas.
Essa mudança impõe às organizações um desafio metodológico. Diferentemente de
agentes físicos, fatores psicossociais exigem instrumentos de diagnóstico específicos,
participação dos trabalhadores e ações que alcançam a organização do trabalho, a
liderança e a gestão de pessoas. Não se trata de oferecer programas pontuais de
bem-estar, mas de intervir nas causas organizacionais do adoecimento. A escolha do
método de avaliação, a definição de indicadores e o registro das evidências tornam-
se, portanto, elementos centrais para demonstrar conformidade à fiscalização.

Impactos para a Organização
Os efeitos da NR-01 vão além da conformidade legal. Um gerenciamento de riscos
bem estruturado reduz afastamentos, passivos trabalhistas e custos previdenciários,
com reflexos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir ou majorar
a alíquota de contribuição da empresa. Também fortalece a documentação técnica
necessária em processos judiciais e auditorias de clientes, especialmente em cadeias
produtivas que exigem indicadores ESG.
Para pequenas empresas, a norma prevê tratamento diferenciado em determinadas
condições, o que não elimina a responsabilidade pela prevenção, mas adequa a forma
de cumpri-la ao porte e ao grau de risco da atividade.
Gestão como Cultura

A NR-01 não deve ser compreendida como mais uma camada burocrática, mas como
uma mudança de paradigma: a segurança do trabalho passa a ser responsabilidade
da gestão, e não apenas do setor técnico. Organizações que tratam o GRO como
processo vivo, integrado ao planejamento e às decisões operacionais, protegem
pessoas, reduzem custos e constroem ambientes mais produtivos e sustentáveis.

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Joice Lauer